O PROCESSO DE CANDIDATURA E A IDENTIDADE-BD


O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou a candidatura do Bloco Democrático (BD) às eleições gerais de 31 de Agosto. Isto é um facto irreversível e do conhecimento público.

Sobre ele várias explicações foram ensaiadas, seja de militantes, apoiantes ou eleitores do BD que não esconderam também a sua tristeza por esta situação. No entanto, a sua grande maioria se mostrou determinada a prosseguir na senda da luta e da afirmação da iden...tidade-BD. Poucos foram aqueles (sobretudo os que menos trabalharam) que se apressaram a apontar o dedo à direcção e a falarem em "fracasso", "repetição de erros" e outros epípetos, antes mesmo de dominarem todas as informações sobre o processo. Deixaram-se corroer pela aleivosia e alegria mal disfarçada dos acólitos da ditadura que rejubilou com o afastamento do BD destas eleições.

Este afastamento é uma prova da nossa força e representatividade. Sabiam que desta vez nem a fraude havia de nos parar, na nossa marcha para a Assembleia Nacional. Se fossemos fracos e não representássemos nada, não teriam tanta preocupação connosco. Por isto, este afastamento é uma prova da nossa força e não da nossa fraqueza. 


Apresentamos para cima de 18.000 assinaturas mas o TC apenas reconheceu ter recebido 16.944 (vide Acordão 220/12) e destas considerou apenas 11.997 conformes, tendo então concluído que o processo estava incompleto e que nos faltavam 2.301 subscrições (no entanto, 14.000 menos 11.997, dá 2.003, parece que o tribunal não sabe fazer contas). Depois da primeira notificação, entregamos mais 4.967 assinaturas. Não tivemos uma única assinatura não confirmada mas tivemos 2.204 subscrições consideradas fora do Ficheiro Informático Central do Registo Eleitoral (FICRE), 968 fora do círculo eleitoral e mais de 900 ditas duplicadas em outras candidaturas. considerando todas estas cerca de 4.000 não conformes.


Os juízes assinaram o acordão de cruz, pois não dominavam o processo por completo, fazendo fé na ficha técnica que o Centro de Processamento de Dados lhes fornecia. Mas, a sua responsabilidade é total porque perante o nosso recurso que lhes solicitava, nomeadamente que se fizesse uma extracção completa da base de dados das subscrições do BD e que as 11.997 ditas "conforme" fossem classificadas por províncias para que pudéssemos ter um apuramento das subscrições do BD absolutamente transparente. Mas, apesar da facilidade da medida, ela foi recusada.


O BD solicitou também a transferência das subscrições ditas fora do círculo para o círculo respectivo ou, no mínimo, para o circulo nacional, o TC recusou sob o pretexto de que não tem competência para o fazer. 

O BD chamou a atenção para as adversidades e dificuldades criadas pelas instituições na recolha das assinaturas, o TC disse não poder considera-las porquanto estão fora da sua alçada. Em relação ao facto do FICRE não respeitar a actual divisão administrativa das províncias de Luanda e do Bengo, o TC argumentou que tiveram "a flexibilidade necessária" mas não considerou as cerca de 930 (420+510) assinaturas indicadas pelo BD, para o Bengo. 


E insistiu na ideia de que o FICRE contém "todo o universo de eleitores registados em 2008 e posteriormente, tenham ou não confirmado o seu registo, quando ficou provado, quer em relação ao BD, quer em relação a outros partidos, que o FICRE não contém todos os eleitores portadores de cartão eleitoral. E, desta maneira, ignorou completamente a petição do BD de se verificar a conformidade das assinaturas confrontando as fotocópias dos cartões eleitorais que o BD juntou ao processo d a sua candidatura.

Por aqui se pode avaliar a dimensão do golpe de que o BD foi objecto.


Mas, a determinação do BD é continuar a lutar e afirmar a sua identidade política, as suas ideias transformadoras, contra a sua marginalização e tentativa de emplosão, dando testemunho de unidade de pensamento e de acção, na convicção de que Bloco a Bloco vamos construir a Liberdade, a Modernidade e a Cidadania activa.
BD Luanda